0002563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0002563
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Lesado, Absolvição, Pedido cível
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006873
Nr Documento: RL199605290002563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2e8ed6ca808ef0e8025680300047ae9
Sumário
I - A lesada que deduziu em processo crime, pedido de indemnização cível, carece de legitimidade para recorrer da decisão criminal que absolveu o arguido. II - A absolvição criminal não prejudica a condenação no pedido cível, dependendo a procedência deste, apenas da verificação dos pressupostos legalmente exigíveis, para que o tribunal o julgue procedente.