073178 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073178
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Provas, Exame sanguineo
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00013607
Nr Documento: SJ198602130731782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d81687286186ec6e802568fc003a394a
Sumário
I - Em acção de investigação de paternidade, o exame pericial biologico-genetico, tendente a demonstrar que o investigado não e o pai do investigante, tem de ser requerido no prazo peremptorio do artigo 512 do Codigo de Processo Civil, sendo irrelevante que so depois de decorrido tal prazo o investigado viesse a ter conhecimento da existencia desse tipo de exame. II - A faculdade concedida ao Tribunal, pelo n. 3 do artigo 264 do Codigo de Processo Civil, de ordenar oficiosamente as diligencias que considere indispensaveis para o apuramento da verdade, pode ser utilizada - ou não - depois de produzidas as demais provas.