016577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016577
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Fiança, Acessoriedade, Tabela do imposto de selo
Sumário
I - A acessoriedade prevista no art. 94 da Tabela do Imp. Selo é meramente formal, que não substancial, não se referindo ao carácter necessariamente acessório da fiança, ut. art. 627 do Cód. Civil, mas ao próprio acto, em si, da concretização jurídica desta. II - Assim, é passível de tal tributo a fiança constituída por acto autónomo do da obrigação principal, quer o contrato de que esta deriva esteja ou não expressamente taxado ou incluído na mesma tabela.