- A questão de saber se o oponente, enquanto gerente da primitiva executada, agiu ou não com culpa, logra enquadramento no domínio factual.
- Tal questão, nos processos inicialmente julgados pela 1 Instância, não pode ser resolvida pelo S.T.A., pois que os seus poderes de cognição se circunscrevem à matéria de direito.
- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.