022926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022926
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Gerente de empresa, Culpa, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso de revista, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Sumário
- A questão de saber se o oponente, enquanto gerente da primitiva executada, agiu ou não com culpa, logra enquadramento no domínio factual. - Tal questão, nos processos inicialmente julgados pela 1 Instância, não pode ser resolvida pelo S.T.A., pois que os seus poderes de cognição se circunscrevem à matéria de direito. - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.