022926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022926
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Gerente de empresa, Culpa, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso de revista, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alves , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00051039
Nr Documento: SA219990217022926
Data de Entrada: 08/07/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. / DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb1099591c965cd4802568fc0039f529
Sumário
- A questão de saber se o oponente, enquanto gerente da primitiva executada, agiu ou não com culpa, logra enquadramento no domínio factual. - Tal questão, nos processos inicialmente julgados pela 1 Instância, não pode ser resolvida pelo S.T.A., pois que os seus poderes de cognição se circunscrevem à matéria de direito. - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.