0002421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: André dos Santos
Processo: 0002421
ACORDAO
Descritores: Ónus da prova, Valor probatório, Confissão, Vícios do consentimento
Sumário
I - Estando estabelecida a autoria do documento particular e nele se contendo uma declaração feita ao declaratário contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuída, entre ambos, valor probatório pleno. II - O interessado pode, porém, provar que a declaração não corresponde à sua vontade ou foi afectada por algum vício de consentimento, valendo-se dos meios gerais de impugnação da declaração. III - Quanto à assinatura dos documentos cuja autoria ou assinatura não foram reconhecidas, a prova da sua veracidade compete a quem apresenta o documento com a pretensa assinatura.
Texto
N