I- Estando estabelecida a autoria do documento particular e nele se contendo uma declaração feita ao declaratário contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuída, entre ambos, valor probatório pleno.
II- O interessado pode, porém, provar que a declaração não corresponde à sua vontade ou foi afectada por algum vício de consentimento, valendo-se dos meios gerais de impugnação da declaração.
III- Quanto à assinatura dos documentos cuja autoria ou assinatura não foram reconhecidas, a prova da sua veracidade compete a quem apresenta o documento com a pretensa assinatura.