0008854 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0008854
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Patrocínio judiciário, Prova documental
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026213
Nr Documento: RL199906020008854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d1cb165b8c40733280256888003f5435
Sumário
I. O pedido de apoio judiciário, na modalidade de "pagamento dos serviços de advogado" - pedido de concessão de patrocínio judiciário - só pode ser requerido com as assinaturas conjuntas do interessado e do patrono. II. Ao formular-se o pedido de apoio judiciário no final da contestação, subscrito pelo patrono, tal irregularidade do pedido embora, eventualmente, se pudesse suprir através de ratificação do acto, sempre o gestor teria de alegar a urgência e dela convencer o juiz. III. A exigência da lei nos termos da alínea c) do artigo 18º decreto-lei nº 387-b/87, de 29 de Dezembro, visa salvaguardar o interesse do candidato à protecção jurídica carecido de informação pertinente, que este recorra a causídico que o oriente e represente no pedido de apoio judiciário relativo à nomeação de patrono e de dispensa do pagamento dos respectivos honorários. IV. Assim, as assinaturas do interessado do pedido constituem um novo tipo de prova documental de contrato de mandato, exigido pela especificidade do respectivo objecto.