019044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019044
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Fixação da matéria colectável, Recurso contencioso, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Diniz , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043818
Nr Documento: SA219950531019044
Data de Entrada: 08/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2efdb0ad06524b9d802568fc00394f42
Sumário
I - O § 1 do art. 20 do CIP, na medida em que dispunha ser o recurso nele previsto da competência do T.T. de 1 Instância, foi revogado pelo art. 121 n. 1 do ETAF. II - Tal competência, após a entrada em vigor deste diploma, pertence ao T.T. de 2 Instância, por se tratar - não de um acto de liquidação - mas de um acto "administrativo" respeitante a questão fiscal - fixação da matéria colectável pelo Chefe da Repartição de Finanças ou pela Comissão Distrital de Revisão.