00470/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00470/97
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Não necessidade de indicação do seu destino
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/097020684860ed1f80256a48004c62e6
Sumário
I - No meio processual regulado pelo art. 82º da LPTA a não indicação pelo interessado da finalidade a que destina a certidão não obsta à intimação para passagem da mesma. II - Em tal meio, o interesse do requerente não sendo questionado pela autoridade recorrida tem a seu favor o "fumum bonis juris" plasmado no articulado. III - Cabe exclusivamente ao interessado ajuizar do interesse ou necessidade da certidão cuja passagem requereu.