073252 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073252
ACORDAO
Descritores: Servidão de vistas, Posse de boa fe, Posse de ma fe, Posse titulada, Usucapião, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014494
Nr Documento: SJ198512100732521
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG12.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/668559e18dfee34d802568fc003a126f
Sumário
I - Segundo se dispõe no artigo 476 do Codigo Civil de 1867, posse de boa fe e aquela que procede de titulo, cujos vicios não são conhecidos do possuidor. Posse de ma fe e a que da na hipotese inversa. Daqui decorre que so pode qualificar-se de boa fe a posse titulada. II - Sendo assim, a posse da Autora, em relação a servidão de vistas, nunca poderia ser de boa fe, por não ser titulada; o prazo da sua aquisição por usucapião era de 20 anos.