025339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025339
ACORDAO
Descritores: Imposto especial de consumo, Documento administrativo de acompanhamento, Responsabilidade do expedidor
Recorrente: Grossão-grossista de Bebidas Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00055528
Nr Documento: SA220010308025339
Data de Entrada: 21/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - BEBIDAS ALCOÓLICAS CERVEJA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc5da89a641523fe80256ad9003c0537
Sumário
Em regime de suspensão de impostos especiais de consumo (IEC), a não devolução do exemplar 3 do documento administrativo de acompanhamento (DAA), determina desde logo o apuramento do regime, sendo responsável pelo pagamento do montante liquidado, nos termos das disposições dos artigos 1º do DL 104/93 de 5/4 e 19° nºs 6 e 9 do DL 52/93 de 26/2, o expedidor.