0077164 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0077164
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Categoria profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006284
Nr Documento: RL199205200077164
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES - DIR TRAB 6ED PAG126.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/01825d7d12167acb80256803000116b3
Sumário
I - Verificando-se os requisitos previstos no art. 16 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, no caso "sub judice", há que qualificar o despedimento de nove trabalhadores como despedimento colectivo; II - A categoria profissional afere-se pela natureza das funções desempenhadas pelo trabalhador ao serviço da entidade patronal, constituindo a designação atribuída quer pelo empregador, quer pela convenção aplicável um mero elemento indiciário para o estabelecimento da concreta posição funcional do trabalhador na organização técnico-laboral da empresa; III - Assim, sendo a categoria da trabalhadora de costureira de primeira, como consta do contrato de trabalho, se ficou provado que exercia as funções de venda e atendimento do público, ao balcão da loja, desde 1982/12/15, que são funções próprias de primeira caixeira, terá direito às diferenças salariais entre a remuneração da categoria profissional constante do contrato e aquela que, efectivamente, exercia.