0072052 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0072052
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Prazo de propositura da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016267
Nr Documento: RL199312090072052
Indicações Eventuais: GUILHERME DE OLIVEIRA ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80e945dcfc76f73a8025680300026bbd
Sumário
O prazo de dois anos de que o MP dispõe, nos termos do artigo 1866, alínea b) do Código Civil, para propor acção oficiosa de investigação de paternidade conta-se a partir do nascimento do menor e não da data do registo respectivo.