0025556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0025556
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Nexo de causalidade, Culpa presumida do condutor
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001366
Nr Documento: RL199106200025556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe7f70dee9d062258025680300007fa9
Sumário
I - De acordo com a teoria da causalidade adequada consagrada no nosso direito, só se pode considerar um facto causador de um dano se em abstracto ele se puder considerar como causa adequada desse dano, ou seja, se atenta a natureza do facto, nas condições normais da vida ele for idóneo ou adequado à produção do referido dano. II - Na determinação deste nexo é, pois, necessário que o julgador, perante a matéria de facto provada, faça apelo às regras de experiência comum que ele próprio possui. III - Em termos de experiência comum é causa adequada dum acidente, o estacionamento de um veículo numa via em declive sem estar convenientemente travado. IV - Conduzindo o motorista o veículo por conta dos donos do mesmo, nos termos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, incumbia-lhe provar que não houve culpa da sua parte no deslizar do veículo, isto é, provar que o imobilizou bem, designadamente através do correcto e adequado accionamento do travão de mão quando o parou e antes de dele ter saído ou até, se eventualmente o declive o exigia, por meio do bloqueamento da caixa de velocidades. V - Para os efeitos do n. 1 do artigo 503, do Código Civil, não há que distinguir entre culpa provada e culpa presumida, não tendo lugar a limitação do artigo 508 do mesmo Código.