075848 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075848
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Arbitramento, Petição deficiente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023051
Nr Documento: SJ198802020758482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba8d1379db20e242802568fc003a7820
Sumário
I - Com o pedido de demolição do "inovado" deverá ser requerido o arbitramento e deverão ser apresentados os necessários quesitos. II - Notificado o embargado para responder ao requerimento em que se pede a destruição do "inovado" em obra embargada, não pode o Juiz convidar o embargante a completar ou corrigir tal requerimento.