0351635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0351635
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Prestação de serviços, Distinção, Revogação
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036670
Nr Documento: RP200304070351635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a0beeb3840a3d99780256d580031b926
Sumário
I - No contrato de empreitada, pretende-se a realização de uma obra ou a obtenção de um certo resultado, agindo o empreiteiro com autonomia, e a remuneração é determinada em função desse resultado. II - No contrato de prestação de serviços, visa-se o exercício de uma actividade através da utilização do trabalho, sem autonomia, e a remuneração é aferida em função do tempo de actividade. III - O interesse comum da prestação de serviço, para efeito de exclusão da sua livre revogabilidade, depende de esse interesse se integra numa relação jurídica vinculativa, para além da mera onerosidade do contrato.