9120516 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9120516
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Abandono do lar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004554
Nr Documento: RP199203109120516
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99f30e8e2107c6cd8025686b006640b1
Sumário
Provado apenas que um dos cônjuges, quatro meses após o casamento, deixou o lar, sem que se tenha demonstrado a intenção de interromper a coabitação com o outro cônjuge, e provado somente mais que, após tal saída, com a retirada de alguns bens, o outro cônjuge mudou as fechaduras e que a acção de divórcio foi proposta um mês depois pelo primeiro dos referidos cônjuges, não pode entender-se que isso revista a gravidade ou reiteração suficientes para comprometer a vida em comum e fundamentar o pedido de divórcio formulado em reconvenção.