00120328 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Catarina Arêlo Manso
Processo: 00120328
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Sentença, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038724
Nr Documento: RL2001121800120328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed8b56e4e4ab078680256b900035e954
Sumário
I - Em sede de embargos de executado, sendo o título dado à execução uma sentença judicial, não pode o embargante vir discutir o que deveria ter feito em sede de acção declarativa. II -O caso julgado formado pela sentença exequenda, acarreta a preclusão dos meios de defesa que lhe são inerentes.