98B911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 98B911
ACORDAO
Descritores: Interpretação da vontade, Matéria de facto, Matéria de direito, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035695
Nr Documento: SJ199812100009112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/671fb18981c2bf93802568fc003b974b
Sumário
I - A indagação, a pesquisa e o apuramento da intenção dos outorgantes, bem, como a questão de saber se o declaratário conhecia a vontade real do declarante e qual a vontade deste, constituem matéria de facto da exclusiva competência da instância. II - Já, porém, a interpretação das declarações de vontade a fazer segundo a teoria da impressão do destinatário, vertida no n. 1, do artigo 236, do CCIV, é questão de direito.