9751091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9751091
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Acto do registo predial, Conservador do registo predial, Comunicação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022214
Nr Documento: RP199802099751091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9623de9f4c660c18025686b00670cc7
Sumário
I - Não está prevista na lei qualquer intervenção oficiosa ou oficial do tribunal nos actos de registo e muito menos em relação aos actos do artigo 92 do Código de Registo Predial. Assim, ordenada em processo de providência cautelar não especificada a notificação dos arguidos para se absterem de outorgar qualquer escritura, nomeadamente de compra e venda e, ou, permuta, das fracções correspondentes ao apartamento tipo T1, localizado no terceiro andar de um prédio, deve ser indeferido o pedido dos requerentes de comunicação à Conservatória do Registo Predial daquela notificação.