0039842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0039842
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denúncia de contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021338
Nr Documento: RL199101310039842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1f09664b1d0ef725802568030003478d
Sumário
O facto de os senhorios, num contrato de arrendamento rural, terem denunciado este duas vezes, em anos sucessivos, não significa que tenham querido a renovação do contrato, tendo havido unicamente uma implícita renúncia ao aproveitamento dos efeitos da primitiva denúncia do contrato e a tácita, mas inequívoca, aceitação de mais uma renovação anual do mesmo contrato, nos termos do art. 6, n. 2, da Lei n. 76/77, de 29/09.