0046495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Pina
Processo: 0046495
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011486
Nr Documento: RL199305180046495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0fb60b0bc30a4c68802568030001b72c
Sumário
I - Em juízo indemnizatório, danos não patrimoniais são os que pela sua gravidade, merecem a tutela do direito art 496 n1 do C. civil. São, concretamente, no caso "sub indice" os danos sofridos pela própria vítima e pelas pessoas com direito à indemnização, ou seja os demandantes arts 496 n3 e 495 n3 do mesmo código. II - E os critérios que hão-de presidir à fixação dos respectivos montantes, em concreto, hão-de encontrar-se dentro do grau de culpabilidade do agente e na ponderação da situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias com interesse art 496 n. 3 e 494 do Código Civil.