0230301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0230301
ACORDAO
Descritores: Cumprimento imperfeito, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034472
Nr Documento: RP200204110230301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/920b70b702d7407780256bdb00307583
Sumário
I - Para que possa ocorrer a resolução legal, quer no caso de venda de coisa defeituosa, quer no de cumprimento defeituoso da obrigação, necessário é que se dê como verificada a impossibilidade de cumprimento ou o incumprimento definitivo da obrigação (artigos 801 n.2 e 808 n.1 do Código Civil), e não uma situação de simples mora. II - Tendo ficado apurado apenas que os recorridos "sofreram incómodo", é de concluir que não se está perante um caso de dano da gravidade prevista no artigo 496 n.1 do Código Civil, a ser medida por um padrão objectivo.