0067071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0067071
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Condomínio, Administração, Despesas de condomínio, Pressupostos, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010064
Nr Documento: RL199304290067071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f017c9f1f41a5f61802568030001853f
Sumário
Certa organização turística vendeu duas fracções habitacionais à mesma pessoa. Esta ficou obrigada a pagar-lhe certo montante de despesas de administração, caso não lhe desse a exploração dos apartamentos. Tendo o proprietário dado a exploração de tais fracções à organização, mas tendo, depois, como era possível, denunciado o contrato, a organização não lhe entregou as fracções, tendo-se mantido na exploração delas, ocupadas. Sendo pressuposto da obrigação de pagar o tal montante "para despesas de administração" e estar o proprietário com a disposição das fracções, se delas não dispõe, contra a sua vontade, não existe o direito de crédito relativo a tal montante. A entender-se que existe, está a ser exercido em abuso, nos termos do artigo 334 do CC.