9350047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9350047
ACORDAO
Descritores: Penhora, Nomeação de bens à penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009578
Nr Documento: RP199305069350047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7e28fc0fd5a1a9c8025686b00668a81
Sumário
I - A simples constatação de uma inexactidão nos artigos matriciais dos imóveis a penhorar não é desde logo nulo o termo de penhora, competindo antes convidar o executado que nomeou os bens a esclarecer o caso, fornecendo naturalmente os novos e necessários elementos. II - Só no caso de posteriormente se verificar que os artigos indicados não existem ou que mesmo os prédios não existem, é que se pode concluir que não houve uma relevante e efectiva nomeação de bens.