087717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 087717
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Preço, Enriquecimento sem causa, Locupletamento à custa alheia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028966
Nr Documento: SJ199601310877172
Indicações Eventuais: P COELHO IN O ENRIQUECIMENTO E O DANO PAG42 PAG27.
A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLI PAG450 5ED.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ce8f9130dfc139f802568fc003b06b6
Sumário
I - Uma vez que se não provou que o contrato invocado pelo recorrente estivesse submetido a um "preço", o S.T.J. tem de concluir que a matéria factual fixada pela Relação afasta a qualificação de "contrato de empreitada" ao contrato celebrado entre recorrente e recorridos. II - A obrigação de restituir, fundada no injusto locupletamento à custa alheia, pressupõe a verificação simultânea de três requisitos (artigo 473, n. 1 do C.CIV.): - que alguém obtenha um enriquecimento, que o obtenha à custa de quem requer a sua restituição; e que o enriquecimento não tenha causa justificativa.