01204/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cristina Santos
Processo: 01204/98
ACORDAO
Descritores: Dívida à caixa geral de depósitos
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/b8283abb81de1da880256a48004b9349
Sumário
l. O Tribunal Tributário de 1a Instância é competente para conhecer da cobrança coerciva de dívidas à Caixa Geral de Depósitos, enquanto lhe competiu o exercício de funções de instituto de crédito do Estado no âmbito do DL 48 953 de 5 de Abril de 1969. 2. O aval prestado em livrança e a fiança de empréstimo constituem garantias obrigacionais que não se confundem, por distintas em natureza, pelo que, alegada a litispendência, não suportam o conceito de identidade de causas de pedir, à luz da teoria da substanciação e atentos os fins próprios do referido instituto.