02629/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Almeida Coelho da Cunha
Processo: 02629/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9b53586371a67e7380256a48004c6162
Sumário
1. O meio processual intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, gizado nos artºs 82º a 85º da LPTA, pode ser utilizado para efectuar o direito dos particulares a serem informados sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, tal como consagrado no artº 61 do C.P.A.. 2. No âmbito de tal meio processual, a Administração está vinculada a emitir a informação pedida de acordo com a legalidade do pedido formulado, não lhe cabendo emitir juízos sobre o interesse ou satisfação efectiva da pretensão do requerente para efeitos de impugnação contenciosa.