9240607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 9240607
ACORDAO
Descritores: Testamento público, Interpretação da vontade, Interpretação de documento
Sumário
I - O testamento deve ser interpretado de acordo com a vontade do testador mas não deduzida essa vontade apenas do contexto do testamento, isto é, dos seus termos. II - A intenção do testador deve ser procurada não só através do contexto do testamento, como através de quaisquer outros elementos que permitam reconstituí-la. Esta deve ser indagada por todos os meios idóneos.
Texto
N