9240607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vitor Brites
Processo: 9240607
ACORDAO
Descritores: Testamento público, Interpretação da vontade, Interpretação de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012539
Nr Documento: RP199312069240607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4aedb405589df6148025686b00668595
Sumário
I - O testamento deve ser interpretado de acordo com a vontade do testador mas não deduzida essa vontade apenas do contexto do testamento, isto é, dos seus termos. II - A intenção do testador deve ser procurada não só através do contexto do testamento, como através de quaisquer outros elementos que permitam reconstituí-la. Esta deve ser indagada por todos os meios idóneos.