0029538 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0029538
ACORDAO
Descritores: Herança indivisa, Direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045790
Nr Documento: RL200211210029538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5f7fd5b1bf4f78b80256ce1003b9c2f
Sumário
I - A aquisição por um dos herdeiros de imóvel arrendado, quando ainda permanece indivisa a herança na qual se integra o direito ao arrendamento, não faz extinguir este direito. II - É nulo o acordo verbal, havido entre os herdeiros, com o objectivo de considerar extinto o contrato de arrendamento simultaneamente com a aquisição do imóvel.