0012968 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Borges Lacerda
Processo: 0012968
ACORDAO
Descritores: Inventário, Conferência de interessados, Composição de quinhão, Partilha, Despacho, Valor, Interessado, Homologação, Falecimento de parte
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024093
Nr Documento: RL197810080012968
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOT ART1352. ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG277.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b78b58fcaceaca780256803000378bd
Sumário
I - O C. P. C. de 1961 possibilita que, em conferência de interessados, estes componham e distribuam quinhões. II - O despacho determinativo da partilha tem o relevo próprio de sentença. III - Sempre haverá que cumprir o acordo a que se tenha chegado na conferência anterior a esse despacho e a que este se reporta, mesmo que, antes da homologação do mapa consequente, faleça um interessado.