I- Tem legitimidade para interpor recurso de revista a parte vencida, ainda que não tenha sido a recorrente no recurso de apelação.
II- Celebrado contrato de seguro por uma sociedade, para garantir os riscos de sua actividade de garagista, a seguradora assume a responsabilidade apenas pelos riscos dessa actividade de depositario dos veiculos que são confiados a segurada, isto e, pelo incumprimento do contrato de deposito (incluindo nos termos da apolice incendio, explosão, furto ou roubo no interior da garagem, etc), e não pelos danos decorrentes de responsabilidade extracontratual.
III- Sendo a causa do pedido formulado pelo cliente lesado a responsabilidade contratual da re seguradora, a invocação no recurso de danos decorrentes de facto ilicito extracontratual importa, como consequencia, a invocação de uma causa de pedir em desconformidade com a que serve de fundamento a acção.