0251768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0251768
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Falta de forma legal, Culpa, Acção, Pressupostos processuais
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035085
Nr Documento: RP200212090251768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9930fec16a2562bb80256ccc003a4f63
Sumário
I - Em acção respeitante a contrato de arrendamento rural, a falta de junção de exemplar do contrato constitui pressuposto processual positivo, que tem de ser alegado para efeito de admissibilidade da instância. II - Provado que o arrendatário nunca foi notificado pelo senhorio para redução do contrato a escrito, a falta dessa redução não é imputável ao arrendatário.