9340048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9340048
ACORDAO
Descritores: Execução, Citação, Cônjuge, Omissão, Nulidade de despacho, Trânsito em julgado, Renovação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008703
Nr Documento: RP199305049340048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/22ba14e2c909e6488025686b0066951b
Sumário
I - Anulado, com trânsito em julgado, o despacho que ordenou a penhora em bens comuns do casal do executado sem se ter requerido a citação prévia do respectivo cônjuge, nos termos e para fins do n. 2 do artigo 825 do Código de Processo Civil, é admissível novo despacho em que se dê cumprimento a esse preceito, logo que haja requerimento do exequente nesse sentido. II - Sendo, com efeito, a citação do cônjuge do executado condição do exercício do direito processual da nomeação penhoratícia e porque não existe prazo legal para tal nomeação, podia renovar-se o contrato nulo.