0072732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0072732
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aplicação da lei no tempo, Terreno, Valor, Constitucionalidade
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012320
Nr Documento: RL199306170072732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3cda4f358baa491c802568030001d3f4
Sumário
I - A lei aplicável ao processo de expropriação é a vigente à data da declaração de utilidade pública, facto constitutivo da relação jurídica de expropriação. II - O segmento do n. 1 do art. 33 do Código das Expropriações de 1976 que limita o valor dos termos situados em aglomerado urbano a 15% do custo provável da construção que neles seja possível, é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da justa indemnização e da igualdade, consagrados nos art. 62, n. 2 e 13, n. 1 da Constituição.