I- É dever do trabalhador, entre os mais, respeitar e tratar, com urbanidade e lealdade, a entidade patronal, comparecer ao serviço ... e realizar o trabalho com diligência.
II- A entidade patronal pode fazer cessar o contrato de trabalho por meio de despedimento, quando o trabalhador tiver comportamento culposo, que pela gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, constituindo justa causa, nomeadamente, a prática de injúrias dirigidas à entidade patronal.
III- São deveres da entidade patronal tratar e respeitar o trabalhador como um colaborador; pagar-lhe uma retribuição adequada ao seu trabalho; e tratar com urbanidade os seus colaboradores e empregados; e, sempre que tiver de lhes fazer uma observação ou admoestação, fazê-lo de forma a não ferir a sua dignidade.