0057946 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0057946
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Obrigação de indemnizar, Danos não patrimoniais, Cálculo da indemnização, Juros, Actualização da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009386
Nr Documento: RL199306170057946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/840e4a35f722413a8025680300016428
Sumário
I - Os juros moratórios de uma indemnização por acidente de viação são devidos desde a citação nos termos do n. 3 do artigo 805 do Código Civil (redacção dada pelo Decreto-Lei 262/83 de 16 de Junho. II - Mas quando a decisão condenatória indique um montante indemnizatório actualizado por danos não patrimoniais, tais juros só devem ser contados a partir da data daquela decisão. III - O n. 2 do artigo 566 e o n. 3 do artigo 805 do Cód. Civil, aparentemente contraditórias, fixam duas formas diferentes de actualização da indemnização mas que não podem ser aplicadas simultâneamente porque isso conduziria a uma duplicação dessa actualização.