9320146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9320146
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Procedimentos cautelares, Audiência do requerido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009240
Nr Documento: RP199305249320146
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/974606241c536db38025686b00666d33
Sumário
I - Na providência cautelar não especificada, a não audiência do R. está certa se a providência visava a integração do requerente no exercício efectivo das funções que lhe foram confiadas através do respectivo contrato de trabalho as quais incluiam a entrada no barco para alojamento e alimentação, pois tal audiência, além das delongas que implicava, tais como a notificação, a resposta e inquirição de testemunhas, podia até determinar a transferência do barco; II - É de decretar a pedida providência e de ordenar que a requerida invista o requerente no exercício efectivo das funções que lhe foram confiadas pelo contrato de trabalho, incluindo a entrada no barco, a ele e sua companheira, que proceda ao pagamento dos salários em dívida e vincendos, incluindo o dispendido com alojamento e alimentação, e que forneça, de futuro, alojamento no barco e alimentação, se os factos provados indiciam um contrato de trabalho e a requerida suspendeu a actividade do requerente e o privou de todas as regalias inerentes a esse contrato sem contra ele ter iniciado um procedimento disciplinar.