85/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Bordalo Lema
Processo: 85/2000
ACORDAO
Descritores: Faltas injustificadas
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC09010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/626b954766c49628802569d2003746a9
Sumário
I. O trabalhador que se encontra com baixa médica prolongada, só é obrigado a justificar as faltas dadas durante os primeiros 30 dias, decorrido esse prazo, dá-se a suspensão da prestação do trabalho nos termos do art.º 3º nº1 do D.L. 398/83 de 3.11. II. Encontrando-se suspenso o contrato de trabalho por impedimento prolongado cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efectiva prestação de trabalho.