062620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Campos de Carvalho
Processo: 062620
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Injurias graves, Conceito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006739
Nr Documento: SJ196904250626202
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7529073eb30f548a802568fc0039a954
Sumário
I - As expressões proferidas pelo marido, que constituam imputação de procedimento desonroso a sua mulher, como e a infracção do dever de fidelidade a que se vinculou pelo casamento, são altamente afrontosas para a sua dignidade de mulher casada. II - Tais expressões, proferidas com insistencia ou reiteração na presença do pessoal domestico e dos filhos, e com o proposito de apoucar a dignidade da mulher, integram o fundamento das injurias graves, susceptivel de servir de base ao decretamento da separação de pessoas e bens.