082140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 082140
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Matéria de direito, Falta de fundamentação, Acórdão, Tribunal da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018919
Nr Documento: SJ199305060821402
Indicações Eventuais: J BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PAG247.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6a7087104974e08802568fc003a7eb0
Sumário
I - A nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d), segunda parte, do Código de Processo Civil, pressupõe que seja legítima a prolação de acórdão, e que, nos quadros do mesmo, se haja, sectorialmente, conhecido questão de que se não podia conhecer. II - Não comete essa nulidade o acórdão da Relação que apreciou e decidiu a questão colocada pelo recorrente, embora sujeitando-se a um enfoque diverso. III - Não padece da nulidade de falta de fundamentação o acórdão da Relação que, fazendo a listagem dos factos dados por assentes na economia da sentença da primeira instância, especificou que era esse o quadro fáctico que haveria de ser tido em conta e alinhou as razões de direito que, num claro imbrincamento lógico-jurídico com aquele conjunto fáctico, postularam a manutenção do decidido na primeira instância.