9220769 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9220769
ACORDAO
Descritores: Processo de acidente de trabalho, Condenação, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011413
Nr Documento: RP199305209220769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4db3982a222fd7e88025686b00667989
Sumário
De acordo com o artigo 138 do Código de Processo do Trabalho, o juiz, nos processos emergentes de acidente de trabalho, deve condenar a R. em juros de mora a partir do vencimento das importâncias em que esta foi condenada, ainda que o A. os não haja pedido.