0151240 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0151240
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Deliberação, Prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031921
Nr Documento: RP200111120151240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37d32f75b7a532b980256b56003e8977
Sumário
Em processo de recuperação de empresa, a nova deliberação prevista no artigo 56 n.4 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência pode ser tomada para além do prazo de 6 meses previsto no artigo 53 n.1 do citado Código, estando sujeita apenas ao prazo de 30 dias previsto naquele n.4 do artigo 56.