9551222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9551222
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção, Presunções, Presunções judiciais, Presunção juris et de jure, Presunção juris tantum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019099
Nr Documento: RP199606179551222
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebc7956e84aa88058025686b0066dc8f
Sumário
I - A função essencial do registo consiste em dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - O registo não tem função constitutiva, mas tão só declarativa, não dando nem tirando direitos. III - A presunção não abrange a descrição física da coisa, no caso de inexistir coincidência entre esta e a descrição registral.