9130365 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9130365
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Caducidade da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001021
Nr Documento: RP199112129130365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ee13538f29288018025686b00661dd4
Sumário
I - O prazo fixado para se propor uma acção e um prazo de caducidade e constitui excepção peremptoria que implica a absolvição do pedido. II - O prazo para propositura da acção confirmativa do estatuto de objector de consciencia extingue-se no 30. dia anterior a data em que o autor devia ser sujeito a inspecção, sendo totalmente irrelevante que ele tenha faltado a respectiva convocatoria.