00A3742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 00A3742
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Mera detenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040933
Nr Documento: SJ20010123037421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fb052489fedca6880256ada003c8c66
Sumário
A Lei de Bases da Reforma Agrária, ao mandar respeitar os direitos dos que, à data da ocupação ou da expropriação, exploravam uma área dos prédios expropriados, apenas protege quem, àquela data, tinha um qualquer direito real ou obrigacional sobre o prédio expropriado (v. g., usufrutuário ou arrendatário) e não também os meros detentores.