2020/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2020/99
ACORDAO
Descritores: Condução em estado de embriaguez - pena acessória
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC115/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d258c1cb422f3503802569bb003fd476
Sumário
1. À sanção acessória de proibição de conduzir prevista no art.69º, do CP, não são aplicáveis as normas do Código da Estrada, referentes à inibição de conduzir por contra-ordenações. 2. Aquele sanção acessória não pode por isso ser suspensa nem é passível de substituição por caução de boa conduta.