0123639 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0123639
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000579
Nr Documento: RP199105280123639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e554ddee273957708025686b00661ef1
Sumário
Não sofre da nulidade prevista no art. 668., n. 1, c), do C. P. C. o acordão que considerou que a entrega da alegação de recurso e acto da parte e admitiu que o prazo para arguição da nulidade que apreciou se devia contar da data da notificação de um despacho nos termos do art. 205. 1 do C. P. C.