087139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 087139
ACORDAO
Descritores: Compensação de dívida, Reconvenção, Legitimidade passiva, Sociedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027616
Nr Documento: SJ199506270871391
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL 2ED PAG328. A REIS ANOTADO VOLI PAG72 VOLIII PAG55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17221d222506cf83802568fc003ade4f
Sumário
I - À reconvenção, sendo uma acção cruzada, são aplicáveis as regras básicas sobre pressupostos processuais, como a legitimidade. II - Para efeitos de compensação, a legitimidade do reconvindo depende da titularidade da relação jurídica controvertida desencadeante de crédito do reconvinte. III - Desde que este articulou que acordara, com o reconvindo, a situação jurídica da alegada obrigação do reconvindo, isso satisfaz, para efeitos de legitimidade passiva, a quem tenha por suficiente a forma como o autor (reconvinte) descreve a situação. IV - Para quem entenda que há que ponderar as posições de ambas as partes, dizendo, o reconvinte, que acordou com o reconvindo e, este, que é alheio a qualquer relação jurídica desencadeadora da alegada responsabilidade, impõe-se que se viabilize o prosseguimento da causa além do saneador, para que se procure o esclarecimento possível. V - Mesmo que uma sociedade tenha comprado produto a outra, que recebeu o pagamento, isso não impede que a compradora tenha estabelecido qualquer acordo conexo com terceira, porventura responsabilizando esta.