9450676 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9450676
ACORDAO
Descritores: Matrícula, Registo comercial, Cancelamento de inscrição, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014670
Nr Documento: RP199505099450676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/595922fbf81863638025686b0066cce2
Sumário
I - Salvo os casos de conhecimento oficioso, o Registo Nacional das Pessoas Colectivas só pode declarar a perda do direito ao uso de firma a requerimento de qualquer interessado. II - A sentença de tribunal a ordenar o cancelamento de matrícula e registo de firma não basta para o Registo Nacional das Pessoas Colectivas autonomamente actuar, pois torna-se necessário o requerimento.