018014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 018014
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Anulação, Venda judicial, Recurso subordinado, Parte vencida, Legitimidade, Interesse em agir, Trânsito em julgado, Causa de pedir
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Sa
Recorridos: Red-portuguesa Publicidade Sa - Placa-agencia Conces Publicidade Lda, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1993/06/15.
Nr Convencional: JSTA00046124
Nr Documento: SA219960529018014
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bfb8fb112042b5c802568fc0039e957
Sumário
I - A parte que saiu vencida num pedido de anulação da venda pode interpôr recurso subordinado dessa decisão quando igual pedido feito por outra parte tenha sido deferido e desta decisão tenha sido interposto recurso. II - A circunstância de haver outra decisão cujo sentido se identifica com aquele que se pretendia obter com um pedido que foi julgado improcedente, apenas obsta a que o recurso que se haja interposto desta decisão seja apreciado por virtude de falta do interesse em agir, se aquela transitar em julgado. III - A parte, que não interpôs recurso da decisão da 1 instância que julgou improcedente o pedido de anulação da venda, feito com base em certas causas de pedir, não pode recorrer da decisão da 2 instância que revogou decisão da 1 instância que julgara procedente pedido de anulação da mesma venda, feito por outra parte e com fundamento em diferentes causas de pedir, por falta de legitimidade.